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Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - AGE

Avenida Afonso Pena, nº 1901 - Funcionários
30130-004 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3218-0700

Composição de Conselhos

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Composição de Conselhos:


Conselho de Administração de Pessoal (CAP)


O Conselho de Administração de Pessoal (CAP),  órgão coletivo de jurisdição administrativa intermediária, integrante da estrutura  da Advocacia-Geral do Estado, organizado  pela  Lei  nº 4.594, de 5 de outubro de 1967. O CAP é composto pelos seguintes membros:


• Advogado-Geral do Estado (Presidente Nato)
• 2 representantes dos servidores públicos
• 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
• 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)
• 1 representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
* Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.


Incumbe ao  CAP  acolher,  analisar  e  decidir reclamações e pleitos dos servidores, na ativa e aposentados,  das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em  relação a atos que afetem seus direitos funcionais.

 

 

Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado:


Do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, órgão coletivo, integrante da Estrutura da AGE, organizado pelo Decreto 44.113 de 2005 é composto pelos seguintes membros:

 

• Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;
• dois Advogados-Gerais Adjuntos, que são seus  Vice-
• Presidentes;
• Consultor Jurídico-Chefe;
• Subadvogado-Geral do Contencioso;
• um representante dos Advogados Regionais;
• um representante dos Procuradores-Chefes; e
• seis representantes dos Procuradores do Estado.

* O Corregedor da AGE atuará como auxiliar do Conselho.


Entre outras competências cabe ao Conselho deliberar sobre promoções e remoções na carreira, matérias de interesse da AGE e manifestar-se sobre qualquer assunto que o Advogado-Geral do Estado submeter especificamente à sua apreciação.

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