Composição de Conselhos:
Conselho de Administração de Pessoal (CAP)
O Conselho de Administração de Pessoal (CAP), órgão coletivo de jurisdição administrativa intermediária, integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado, organizado pela Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967. O CAP é composto pelos seguintes membros:
• Advogado-Geral do Estado (Presidente Nato)
• 2 representantes dos servidores públicos
• 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
• 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)
• 1 representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
* Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.
Incumbe ao CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos servidores, na ativa e aposentados, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais.
Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado:
Do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, órgão coletivo, integrante da Estrutura da AGE, organizado pelo Decreto 44.113 de 2005 é composto pelos seguintes membros:
• Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;
• dois Advogados-Gerais Adjuntos, que são seus Vice-
• Presidentes;
• Consultor Jurídico-Chefe;
• Subadvogado-Geral do Contencioso;
• um representante dos Advogados Regionais;
• um representante dos Procuradores-Chefes; e
• seis representantes dos Procuradores do Estado.
* O Corregedor da AGE atuará como auxiliar do Conselho.
Entre outras competências cabe ao Conselho deliberar sobre promoções e remoções na carreira, matérias de interesse da AGE e manifestar-se sobre qualquer assunto que o Advogado-Geral do Estado submeter especificamente à sua apreciação.






